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Repórter fotográfico

Categoria | Direitos Humanos

Reunidos em seminário sobre escravidão contemporânea, professores, pesquisadores e universitários defendem aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações no Código Penal

Por Daniel Santini

MST ocupa fazenda onde tinha trabalho escravo em Porecatu-PR no ano de 2008. Foto: Joka Madruga

Na mesma semana em que a bancada ruralista conseguiu, mais uma vez, adiar a votação em segundo turno na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, a PEC do Trabalho Escravo, professores, pesquisadores e universitários que estudam escravidão contemporânea lançaram um manifesto de apoio à medida e pela manutenção do artigo 149 do Código Penal. A PEC determina que as propriedades em que for flagrado trabalho escravo devem ser confiscadas e destinadas à reforma agrária ou ao uso social, no caso de áreas urbanas. Parada na Câmara desde 2004, ela voltou a entrar em pauta este ano, após o Governo Federal anunciar em janeiro que a aprovação é prioridade na área de Direitos Humanos. Inicialmente prevista para 8 de maio, a votação ficou para o próximo dia 22, adiamento que permitiu espaço para negociações que ameaçam o combate ao trabalho escravo em si.

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Por Bianca Pyl

Dois jovens de 15 anos foram encontrados em condições degradantes. Parte do grupo libertado dormia em barraca de lona no meio da plantação

Barraca de lona utilizada como abrigo por parte dos trabalhadores resgatados. Foto: SRTE/PR

Durante fiscalização em lavouras de tomate, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) encontrou cinco trabalhadores e mais dois adolescentes de 15 anos em situação análoga à escravidão. Os sete trabalhavam sem alojamento adequado e sem equipamentos de proteção para aplicação de veneno, além de estarem submetidos a condições de degradação humana. A libertação aconteceu no município de Reserva, na região dos Campos Gerais.

Além de ser responsabilizado na esfera cível, o empregador, cujo nome não foi divulgado pela equipe de fiscalização, também pode ser acusado na Justiça Criminal pela exploração do grupo. Reduzir alguém à condição de escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, com pena aumentada pela metade quando é cometido contra crianças e adolescentes.

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Clique aqui para ver mais foto da Maria da Penha.

Maria da Penha, que dá nome à Lei nº 11.340/2006, que protege a mulher vítima de violência e pune os agressores. Foto: Joka Madruga / TerraLivrePress.com

Dia 07 de agosto se comemora 5 anos da Lei Maria da Penha. Confira aqui a íntegra da Lei.



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